Província Cisplatina
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Conjunto documental do início do século XIX, referente ao período de ocupação das tropas luso-brasileiras na então chamada Banda Oriental do Rio Uruguai.
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Item [Invitaciones a bailes]([s.n.], [18-?])[s.d.], [s.l.]. Convites (cópias impressas) (4) para bailes promovidos pelo Ayuntamiento, por D. Alvaro da Costa [de Souza de Macedo], por Miguel Antonio Flangini e pelo Barão da Laguna.Item [Copia da representação do Governandor Intendente ao Imperador do Brasil sobre os prejuizos que tem sofrido durante a sua missão]([s.n.], [18-?]) Durán, Juan Josés.d., [Montevidéu]. Representação (cópia manuscrita) de Juan José Durán ao Imperador do Brasil solicitando reparação financeira pelas perdas sofridas em suas propriedades durante o período em que, mantendo-se leal ao Imperador, foi Governador Intendente da Província Cisplatina.Item Copia de la carta dirigida al Excmo. Sr. D. Santiago Liniers y Bremond. Virey, Gobernador y Capitan General de estas Provincias, por la Sra. Infanta Da. Carlota Joaquina de Borbon, y contestaciones confidencial y de oficio(Imprenta de los Niños Expósitos, 1808) Carlota Joaquina, Rainha, Consorte de João VI, Rei de Portugal, 1775-1830; Liniers y Bremond, Santiago de, 1753-18101808, agosto, 27, Rio de Janeiro - 1808, septiembre, 13, Buenos Ayres. Cartas (cópias impressas) (3). 1. 1808, agosto, 27, Rio de Janeiro – carta da Princesa do Brasil, Infanta D. Carlota Joaquina de Bourbon, ao Vice-Rei e Governador Geral das Províncias Unidas do Prata, D. Santiago Liniers y Bremond, afirmando que, em razão da lealdade que o destinatário apresentara sempre ao pai dela [Rei Carlos IV de Espanha], estava lhe enviando antecipadamente cópias de documentos públicos que os demais destinatários só receberiam posteriormente. 2. 1808, septiembre, 13, Buenos Ayres – carta do Vice-Rei e Governador Geral das Províncias Unidas do Prata, D. Santiago Liniers y Bremond, à Princesa do Brasil, Infanta D. Carlota Joaquina de Bourbon, agradecendo a carta que ela lhe enviara, reiterando sua lealdade e respeito com que servia à Espanha. 3. 1808, septiembre, 13, Buenos Ayres - carta do Vice-Rei e Governador Geral das Províncias Unidas do Prata, D. Santiago Liniers y Bremond, à Princesa do Brasil, Infanta D. Carlota Joaquina de Bourbon, comentando a notícia que ela lhe dera da ascensão de seu irmão, D. Fernando ao trono espanhol, em razão da abdicação de D. Carlos IV, assim como sobre os documentos do Conselho de Índias, afirmando que todas as ordens haviam sido rigorosamente cumpridas. Entre elas, a comemoração daquela ascensão, embora emissários franceses lhe tivessem comunicado que o imperador de França, Napoleão, não aceitara aquela abdicação, pretendendo colocar seu irmão José naquele trono. Afirma ainda seus entendimentos com o governo português do Rio de Janeiro, para que, com o apoio da Inglaterra, juntos apoiassem a D. Fernando.Item [Parte de la entrada de las tropas portuguesas en territorio Oriental]([s.n.], 1816) Correia, Sebastião Pinto de Araújo1816, agosto, 31, Quartel General del Campo de Santa Teresa. Aviso (original manuscrito) do marechal de campo e comandante da Divisão dos Voluntários Reais, Sebastião Pinto de Araújo Correia, aos habitantes da Banda Oriental do Rio da Prata, informando sobre a entrada das tropas da Divisão de Voluntários Reais do Rei na Banda Oriental e transmitindo a ordem real relativa à nomeação do General [Carlos Frederico] Lecor para comandar as tropas que, em ação na região, combatiam os "malfeitores que infestavam seu país".Item Dom João, por Graça de Deos, Rei do Reino Unido de Portugal, e do Brasil, e Algarves, d'aquem, e d'alem mar em Africa [...] que tendo sido servido unir os meus reinos de Portugal, Brasil, e Algarves [...](Imprensa Régia, 1816)1816, maio, 13, Palácio do Rio de Janeiro. Carta de lei (cópia impressa) do rei D. João VI ordenando que as armas do recém-criado Reino do Brasil seriam constituídas por esfera armilar de ouro em campo azul com o escudo real português, sobrepondo-se uma coroa.Item [Edicto sobre pago de los ganados requeridos para la manutención del ejército portugués]([s.n.], 1816-1817) Lecor, Carlos Frederico, 1764-1836[1816-1817], s.l. Edito (cópia impressa) do Tenente General dos Exércitos de Sua Majestade Fidelíssima, Carlos Frederico Lecor, como chefe das tropas portuguesas "destinadas à pacificação da margem esquerda do Rio da Prata", obrigando os encarregados das compras de gado para subsistência das tropas que mantivessem um registro diário especificando o tipo de compra, local e comprovação do pronto pagamento.Item [Manifiesto invitando a los jefes patriotas orientales a pasarse al ejército portugués ofreciendo prebendas]([s.n.], 1816-1817) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361816, outubre, 2, Quartel General en Rio Grande de San Pedro del Sur. Proclamação (cópia impressa) do Tenente General dos Exércitos de Sua Majestade Fidelíssima, Capitão General [da Banda Oriental do Rio da Prata] Carlos Frederico Lecor, como "general em chefe das tropas pacificadoras da margem esquerda do Rio da Prata", aos militares uruguaios, desde chefes a soldados, incluindo escravos, incitando-os dentro de dois meses, a aderirem voluntariamente às suas tropas, assegurando-lhes permanência de suas patentes, graduação, soldos e propriedades. Em rodapé consta a prorrogação, datada de 28 de janeiro de 1817 e assinada pelo mesmo general, de mais 2 meses sobre o prazo estipulado.Item [Oficio de D. Juan Maria Perez al Gobernador Intendente]([s.n.], 1817) Perez, Juan Maria1817, diciembre, 18, Montevideo. Ofício (original manuscrito) do Secretario General de Montevidéu, Juan Maria Perez, ao Governador Intendente Interino de Montevidéu, Juan José Durán, encaminhando petição do negociante Black. A petição não faz parte do volume.Item [Bando sobre delitos]([s.n.], 1817) Sebastião Pinto de Araujo Correa1817, enero, 30, Montevideo. Bando (cópia impressa) do Governador da Praça de Montevidéu e Intendente da Província Oriental do Rio da Prata, Marechal de Campo do Exército Português, Sebastião Pinto de Araujo Correa, aos habitantes da cidade, transmitindo as ordens do Tenente General dos Exércitos de D. João VI, Carlos Frederico Lecor, ordenando combate aos delinquentes que estavam perturbando a ordem pública, tanto na cidade como nos campos daquela Província.Item [Copia de Oficio de D. Juan J. Duran al Ministro de Real Hacienda y de la Isla de Gorriti]([s.n.], 1817) Durán, Juan José1817, diciembre, 6, Montevideo - Ofício (cópia manuscrita) do Governador Intendente Interino de Montevidéu, Juan José Durán, ao Ministro da Fazenda da Ilha de Gorriti, advertindo-o sobre os regulamentos alfandegários e que praticasse a maior vigilância em relação aos negociantes, estando atento às fraudes. Cópia de original datado de 11 de setembro de 1817.Item [Edicto sobre depredaciones y oferta de seguridad a los habitantes de la Provincia]([s.n.], 1817) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361817, febrero, 15, Montevideo. Edito (cópia impressa) do Tenente General dos Exércitos de Sua Majestade Fidelíssima, Carlos Frederico Lecor, comunicando as medidas de proteção a serem tomadas pelas tropas portuguesas contra os que perturbassem a segurança e tranquilidade dos habitantes das pequenas povoações não protegidas por aquelas tropas.Item [Bando ofreciendo regalias a los desertores del ejército patriota]([s.n.], 1817) Durán, Juan José1817, junio, 9, Montevideo. Bando (cópia impressa) do Governador Intendente Interino de Montevidéu, Juan José Durán, transmitindo ordem do [Capitão General da Província Oriental do Rio da Prata], Tenente General Carlos Frederico Lecor, concedendo perdão e regalias a todos os que desistissem de combater o exército português, aderindo aos invasores, inclusive os escravos armados, que, com essa adesão, poderiam obter sua alforria.Item [Copias de oficios de D. Juan J. Duran al Barao da Laguna]([s.n.], 1817) Durán, Juan José1817, marzo, 8 – 1817, diciembre, 6. Ofícios (rascunhos originais manuscritos) (43) do [Governador Intendente Interino de Montevidéu, Juan José Durán], ao [Capitão General da Província Oriental do Rio da Prata], Tenente General Carlos Frederico Lecor, ou ao seu Secretário Geral, tratando, entre outras questões, das ligadas aos órgãos da Fazenda e da Alfândega, da movimentação no porto, da proibição de matança de gado na cidade, do pagamento de selos postais, do comércio e distribuição do arroz, etc.Item [Bando contra los delitos y amenazando represión contra los patriotas]([s.n], 1817) Correa, Sebastião Pinto de Araujo1817, enero, 30, Montevideo. Bando (cópia impressa) do Governador da Praça de Montevidéu e Intendente da Província Oriental do Rio da Prata, Marechal de Campo do Exército Português, Sebastião Pinto de Araujo Correa, aos habitantes da cidade, transmitindo as ordens do Tenente General dos Exércitos de D. João VI, Carlos Frederico Lecor, ordenando combate aos delinquentes que estavam perturbando a ordem pública, tanto na cidade como nos campos daquela Província. Obs. Assinado por Sebastião Pinto de Araujo Correa, com anotação manuscrita confirmando a publicação do mesmo em ruas de Montevidéu e informando que a ação foi acompanhada por “tropas, clarines e músicos”.Item [A los habitantes de la Banda Oriental. Ratificación de promesas de seguridad]([s.n.], 1817) Durán, Juan José1817, noviembre, 27, Montevideo. Bando (cópia impressa) do Governador e [Capitão General da Província Oriental do Rio da Prata], Tenente General Carlos Frederico Lecor, reiterando as promessas já feitas de tranquilidade, paz e liberdade asseguradas aos habitantes da Banda Oriental do Rio da Prata pelo exército português que viera libertá-los dos que chamava de "caudillos de la guerra civil".Item [Bando para la formación de cuerpos cívicos]([s.n.], 1817) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361817, febrero, 22, Montevideo. Bando (original impresso) do Tenente General dos Exércitos de Sua Majestade Fidelíssima, Carlos Frederico Lecor, como general em chefe das "forças de mar e guerra empregadas da parte oriental do Rio da Prata" delegando ao Governador da Praça de Montevidéu e Intendente da Província Oriental do Rio da Prata, Marechal de Campo do Exército Português, Sebastião Pinto de Araujo Correa, poderes para que organizasse corpos de tropas civís comandadas por compatriotas de "mérito e reputação" ou incorporarem-se às tropas portuguesas. Assinado por Carlos Frederico Lecor, com anotação manuscrita confirmando a publicação do mesmo em ruas de Montevidéu e informando que a ação foi acompanhada por “tropas, clarines e músicos”.Item [Gobierno de la Provincia Cisplatina]([s.n], 1818)1818, enero, 14, Montevideo. Manifesto (original manuscrito) do Cabildo de Montevidéu justificando a necessidade da nomeação de um Agrimensor Geral na pessoa de Prudencio Murquiondo em razão dos conflitos originados pela ocupação de terrenos na cidade.Item [A los habitantes de la Colonia]([s.n.], 1818) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361818, mayo, 5, Montevideo. Bando (cópia impressa) do Capitão General da Província Oriental do Rio da Prata, Barão da Laguna, Tenente General Carlos Frederico Lecor, dirigido aos habitantes da Colônia [do Sacramento], assegurando-lhes que os "sete anos de guerra civil" haviam terminado e que, na impossibilidade de ele mesmo lá comparecer, enviava o governador intendente, o tenente general Sebastião Pinto de Araújo Correa, para escutar suas solicitações.Item [Nombramiento de D. Dámaso A. Larrañaga como capellán del cuerpo civico]([s.n.], 1818) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361818, agosto, 29, Montevideo. Ato de nomeação (original manuscrito e impresso) de D. Damaso Antonio de Larrañaga como capelão do Corpo Cívico de Montevidéu, assinado pelo Capitão General da Província Oriental do Rio da Prata, Barão da Laguna, Tenente General Carlos Frederico Lecor.Item [Bando invitando a los soldados patriotas orientales a pasarse a las fuerzas invasoras portuguesas]([s.n.], 1818) Durán, Juan José; Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361818, marzo, 31, Montevideo. Bando (cópia impressa) do Governador Intendente Interino de Montevidéu, Juan José Durán, divulgando cópia do ofício que recebera do Capitão General da Província Oriental do Rio da Prata, Barão da Laguna, Tenente General Carlos Frederico Lecor, no sentido de dar conhecimento dos subsídios que receberiam todos os soldados orientais que aderissem às tropas portuguesas.