Província Cisplatina
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Conjunto documental do início do século XIX, referente ao período de ocupação das tropas luso-brasileiras na então chamada Banda Oriental do Rio Uruguai.
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Item [A los habitantes de la Banda Oriental. Ratificación de promesas de seguridad]([s.n.], 1817) Durán, Juan José1817, noviembre, 27, Montevideo. Bando (cópia impressa) do Governador e [Capitão General da Província Oriental do Rio da Prata], Tenente General Carlos Frederico Lecor, reiterando as promessas já feitas de tranquilidade, paz e liberdade asseguradas aos habitantes da Banda Oriental do Rio da Prata pelo exército português que viera libertá-los dos que chamava de "caudillos de la guerra civil".Item [A los habitantes de la Colonia]([s.n.], 1818) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361818, mayo, 5, Montevideo. Bando (cópia impressa) do Capitão General da Província Oriental do Rio da Prata, Barão da Laguna, Tenente General Carlos Frederico Lecor, dirigido aos habitantes da Colônia [do Sacramento], assegurando-lhes que os "sete anos de guerra civil" haviam terminado e que, na impossibilidade de ele mesmo lá comparecer, enviava o governador intendente, o tenente general Sebastião Pinto de Araújo Correa, para escutar suas solicitações.Item [Actas del Cabildo em la época Cisplatina bajo el Imperio de Brasil]([s.n.], 1826-1828) Carvalho, Francisco de Paula Magessi Tavares de, 1769-1847; Lecor, Carlos Frederico, 1764-1836; Roundeau, José, 1775-1844; Suárez, Joaquín, 1781-18681826, enero, 25, Montevideo – 1828, diciembre, 9, Montevideo. Atas (cópias manuscritas) (5) do Cabildo de Montevidéu: 1 - 1826, enero, 25, Montevideo - ata do Cabildo de Montevidéu na qual deputados acusam recebimento de carta-régia datada de 17 de novembro de 1825 nomeando o tenente-general Francisco de Paula Magessi Tavares de Carvalho Presidente da Província Cisplatina. 2 – 1826, enero, 30, Montevideo – ata do Cabildo de Montevidéu na qual deputados acusam recebimento de carta imperial exaltando os serviços prestados pelo Visconde da Laguna e sua fidelidade ao Imperador do Brasil, notadamente durante o conflito com as tropas da Divisão de Voluntários Reais do Rei. 3 – 1828, octubre, 6, Montevideo - ata do Cabildo de Montevidéu registrando leitura de carta imperial datada de 8 de setembro de 1828 informando sobre celebração de tratado preliminar de paz entre o Brasil e a República Argentina. 4 – 1828, diciembre, 2, Montevideo - ata do Cabildo de Montevidéu registrando troca de ofícios entre o Cabildo e o Presidente [do Governo Provisório], Barão de Calera [Thomas García de Zuñiga] sobre a atuação deste último no governo. 5 – 1828, diciembre, 9, Montevideo - ata do Cabildo de Montevidéu registrando leitura de ofício do Presidente [do Governo Provisório], Barão de Calera, comunicando a escolha do Brigadeiro reformado D. José Roundeau como Govenador e Capitão Geral Provisório e Joaquín Suárez como seu primeiro substituto.Item [Acuerdo para la jura de la Constituición Portuguesa]([s.n.], 1821)1821, octubre, 7, Villa de San José. Ata (cópia manuscrita) da reunião na qual deputados representantes de várias vilas reunidos em San José juram cumprir e fazer cumprir o determinado pela nova situação de submissão à Constituição Portuguesa e ao governo do Barão da Laguna.Item [Acusa recibo ao Tribunal Consular de Montevideo de varias quantias a conta do emprestimo imposto por Dom Alvaro da Costa de Souza Macedo ao comercio e povo da cidade]([s.n.], [1824])[1824], mayo, 8, Montevideo. Certificado (original manuscrito) emitido pelo Deputado Tesoureiro General da Junta de Fazenda Pública da Província Cisplatina, D. Jacinto Acuña de Figueroa, acusando o recebimento pelo Tribunal Consular de Montevidéu de várias quantias referentes a empréstimo imposto por D. Alvaro da Costa de Souza Macedo a comerciantes e ao povo de Montevidéu para manutenção as tropas sob seu comando.Item [Adhesion al Gobierno de la Capital]([s.n.], 1820) Rivera, José Fructuoso, 1784-18541820, marzo, 8, Porongos. Carta (original manuscrito) do General Fructuoso Rivera aos "Senhores Comissionados do Governo da Capital" cumprimentando-os pela empresa que levaram a cabo no sentido da destruição da anarquia e manifestando sua adesão ao novo governo. Afirma estar abreviando sua marcha para a "Villa del Canelon" como lhe era exigido, reiterando seu patriotismo e manifestando seus votos a todos os concidãos pela união.Item [Apelo ao rei de desesseis cidadaos pelos sucessos da Bahia](Tipografia de J.F.M. de Campos, 1822)1822, Lisboa. Carta ao Rei de Portugal, D. João VI (cópia impressa) de 16 signatários que se achavam presos, “gritando por justiça”, como afirmam, e descrevendo minuciosamente todos os desmandos, violências e injustiças que estavam sendo cometidas pelo autoproclamado “Governo Provisório da Bahia” que assim perdera “a categoria de ponte do Reino do Brasil”, julgando-se perseguidos sem justificativas para tanto.Item [Bando contra el General Don Jose Artigas]([s.n.], [1817]) Lecor, Carlos Frederico, 1764-1836[1817, enero, 20, Montevideo]. Bando (cópia impressa) do Tenente General dos Exércitos de Sua Majestade Fidelíssima, Carlos Frederico Lecor, como chefe das tropas portuguesas "destinadas à pacificação da margem esquerda do Rio da Prata", acusando o "Caudilho Artigas" por sua proibição de comunicação entre uruguaios e portugueses e declarando ter vindo restabelecer a paz e declara-se chefe interino daquela província, por ordem de seu soberano [rei D. João VI]. Obs. Datado e assinado pelo general Lecor. O volume contém informação adicionada posteriormente informado tratar-se da primeira manifestação do General Lecor ao entrar em Montevidéu.Item [Bando contra los delitos y amenazando represión contra los patriotas]([s.n], 1817) Correa, Sebastião Pinto de Araujo1817, enero, 30, Montevideo. Bando (cópia impressa) do Governador da Praça de Montevidéu e Intendente da Província Oriental do Rio da Prata, Marechal de Campo do Exército Português, Sebastião Pinto de Araujo Correa, aos habitantes da cidade, transmitindo as ordens do Tenente General dos Exércitos de D. João VI, Carlos Frederico Lecor, ordenando combate aos delinquentes que estavam perturbando a ordem pública, tanto na cidade como nos campos daquela Província. Obs. Assinado por Sebastião Pinto de Araujo Correa, com anotação manuscrita confirmando a publicação do mesmo em ruas de Montevidéu e informando que a ação foi acompanhada por “tropas, clarines e músicos”.Item [Bando invitando a los soldados patriotas orientales a pasarse a las fuerzas invasoras portuguesas]([s.n.], 1818) Durán, Juan José; Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361818, marzo, 31, Montevideo. Bando (cópia impressa) do Governador Intendente Interino de Montevidéu, Juan José Durán, divulgando cópia do ofício que recebera do Capitão General da Província Oriental do Rio da Prata, Barão da Laguna, Tenente General Carlos Frederico Lecor, no sentido de dar conhecimento dos subsídios que receberiam todos os soldados orientais que aderissem às tropas portuguesas.Item [Bando ofreciendo justa reparación por perjuicios causados por su ejército]([s.n.], 1818) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361818, febrero, 5, Montevideo. Bando (cópia impressa) do [Capitão General da Província Oriental do Rio da Prata, Tenente] General Carlos Frederico Lecor, dirigido aos proprietários de terras e aos moradores da Banda Oriental informando sobre as medidas de proteção e de compensações que o governo assegurava a todos os que tivessem sido prejudicados pelos excessos praticados pelos portugueses infiltrados nas fronteiras.Item [Bando ofreciendo regalias a los desertores del ejército patriota]([s.n.], 1817) Durán, Juan José1817, junio, 9, Montevideo. Bando (cópia impressa) do Governador Intendente Interino de Montevidéu, Juan José Durán, transmitindo ordem do [Capitão General da Província Oriental do Rio da Prata], Tenente General Carlos Frederico Lecor, concedendo perdão e regalias a todos os que desistissem de combater o exército português, aderindo aos invasores, inclusive os escravos armados, que, com essa adesão, poderiam obter sua alforria.Item [Bando para la formación de cuerpos cívicos]([s.n.], 1817) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361817, febrero, 22, Montevideo. Bando (original impresso) do Tenente General dos Exércitos de Sua Majestade Fidelíssima, Carlos Frederico Lecor, como general em chefe das "forças de mar e guerra empregadas da parte oriental do Rio da Prata" delegando ao Governador da Praça de Montevidéu e Intendente da Província Oriental do Rio da Prata, Marechal de Campo do Exército Português, Sebastião Pinto de Araujo Correa, poderes para que organizasse corpos de tropas civís comandadas por compatriotas de "mérito e reputação" ou incorporarem-se às tropas portuguesas. Assinado por Carlos Frederico Lecor, com anotação manuscrita confirmando a publicação do mesmo em ruas de Montevidéu e informando que a ação foi acompanhada por “tropas, clarines e músicos”.Item [Bando sobre delitos]([s.n.], 1817) Sebastião Pinto de Araujo Correa1817, enero, 30, Montevideo. Bando (cópia impressa) do Governador da Praça de Montevidéu e Intendente da Província Oriental do Rio da Prata, Marechal de Campo do Exército Português, Sebastião Pinto de Araujo Correa, aos habitantes da cidade, transmitindo as ordens do Tenente General dos Exércitos de D. João VI, Carlos Frederico Lecor, ordenando combate aos delinquentes que estavam perturbando a ordem pública, tanto na cidade como nos campos daquela Província.Item [Bando sobre requisa de armas a los patriotas](Tipographia do Governo, 1827) Durán, Juan José; Carvalho, Francisco de Paula Magessi Tavares de, 1769-18471827, marzo, 30, Montevideo. Bando (cópia impressa) do Intendente Interino Juan José Durán comunicando o teor do decreto emitido pelo Presidente da Província e Tenente General dos Exércitos Nacionais, [Francisco de Paula Magessi Tavares de Carvalho], Barão de Vila Bela ordenando que, em virtude da guerra com a Republica de Buenos Aires, sejam recolhidas todas as armas e munições, informando que todos os estrangeiros que entrarem por mar ou terra [em Montevidéu] apresentem-se à Intendência de Polícia para emissão de salvo-conduto, informando que todas as cartas emitidas ou recebidas não poderão estar fechadas e proibindo reuniões em locais públicos ou particulares.Item Breve y sencilla esposicion que hace como apoderado y representante de d. Joaquin Manuel de la Ponciuncula su hijo d. Fermiano Antonio de la Porciuncula(Imprenta de Perez, [1822]) Porciuncula, Fermiano Antonio de la1822, marzo, 19, Montevideo. Exposição (cópia impressa) de autoria de Fermiano de la Porciúncula, representando seu pai, Joaquin Manuel de la Porciúncula, na qual alude aos males que lhe causou o alcaide Pedro Antonio Mier, e reproduz e comenta ofício recebido de Nicolas Herrera, tudo em torno dos prejuízos que teve na compra de estancia nas margens do Yaguaron que pertencia a Juan Crespo, onde teve sua casa queimada a mando de Mier.Item [Carta a D. Juan José Duran]([s.n.], 1826) Herrera, Nicolas1826, diciembre, 20, Rio de Janeiro. Carta (original manuscrito) do [Senador] Nicolas Herrera para o [Governador Intendente da Província Cisplatina] Juan José Durán informando que a demanda [não especificada na carta] feita por Durán seria da competência da Assembleia e cobrando valores relativos a despesas de viagens e soldos.Item [Cartas manuscritas a D. Juan J. Duran]([s.n.], 1823) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361823, outubro, 21, Canelones – 1823, 23, outubro, Canelones. Cartas (originais manuscritos) (8) do [Capitão General da Província Cisplatina, Tenente General Carlos Frederico Lecor], Barão da Laguna para o [Governador Intendente Interino de Montevidéu], Juan José Durán contendo ordens diversas como pagamento de fornecedores, perdão de multa e outros assuntos referentes à administração da província.Item [Comunicação pelo qual o Brasil reconhece a independência e a constituição da República Oriental do Uruguay](s.n., [1830]) Herrera, Nicolas1830, mayo, 31, Rio de Janeiro. Ofício (cópia impressa) de Nicolas Herrera para o Ministro Secretário de Estado e Relações Exteriores, D. Juan Francisco Giró informando ter em mãos o acordo entre a República Argentina e o Império do Brasil referente à Constituição política da República Oriental do Uruguai.Item [Comunicación de Nacimiento de la Princesa]([s.n.], 1824) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361824, agosto, 25, Montevideo. Ofício (original manuscrito) do [Capitão General da Província Cisplatina, Tenente General Carlos Frederico Lecor], Barão da Laguna, comunicando o nascimento da princesa [Francisca de Bragança].