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Item Decreto. Sendo conveniente ao bem Publico remover todos os embaraços, que possam tolher o livre giro, e a circulação do Commercio, E Tendo consideração ao estado de abatimento [...](Impressão Régia, 11 de Junho de 1808) BRASIL; João VI, Rei de Portugal, 1767-1826Decreto estabelecendo o pagamento de imposto para entrada de mercadorias nacionais nas alfândegas do BrasilItem Decreto. Querendo sem demora Attender ás necessidades dos Habitantes das Provincias Centraes deste Reino do Brasil, para que possão prosperar [...](Impressão Regia, 29 de Abril de 1821) BRASIL; Pedro I, Imperador do Brasil, 1798-1834Decreto determinando que não se cobrem direitos sobre o sal, na sua entrada, passagem pelos Registros ou AlfândegasItem Tendo-me sido prezentes as difficuldades, que tem occorrido, e as duvidas que se suscitão frequentemente no expediente do Despacho da Alfandega [...](Impressão Regia, 25 de Setembro de 1820) BRASIL; João VI, Rei de Portugal, 1767-1826Decreto regulando os despachos de quaisquer gêneros nas AlfândegasItem Eu o Principe Regente Faço saber aos que este Alvará virem, Que sendo o principal objecto da Minha Paternal Attenção Promover a Felicidade dos Meus Fieis Vassalos por todos aquelles meios conducentes a obter hum semelhante fim, e que a experiencia tem mostrado [...](Impressão Régia, 1810) BRASIL; Torrezão, Francisco Xavier de Noronha; Britto, Antonio Alves de; Galveias, João de Almeida de Melo e Castro, Conde das, 1756-1814; João VI, Rei de Portugal, 1767-1826É o "Alvará pelo qual Vossa Alteza Real Ha por bem Crear huma Meza de Despacho Maritimo; e Remover, mediante as Paternaes Providencias nelle comprehendidas, os obstaculos, que se oppunhão ao progresso, e augmento do Commercio, e Navegação Mercantil; Alliviando-o, em Commum beneficio dos Seus Vassallos, dos Gravames, e Contribuições, que o opprimião", referendado pelo Conde de Galveias.