Província Cisplatina
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Conjunto documental do início do século XIX, referente ao período de ocupação das tropas luso-brasileiras na então chamada Banda Oriental do Rio Uruguai.
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Item [A los habitantes de la Banda Oriental. Ratificación de promesas de seguridad]([s.n.], 1817) Durán, Juan José1817, noviembre, 27, Montevideo. Bando (cópia impressa) do Governador e [Capitão General da Província Oriental do Rio da Prata], Tenente General Carlos Frederico Lecor, reiterando as promessas já feitas de tranquilidade, paz e liberdade asseguradas aos habitantes da Banda Oriental do Rio da Prata pelo exército português que viera libertá-los dos que chamava de "caudillos de la guerra civil".Item [Bando sobre delitos]([s.n.], 1817) Sebastião Pinto de Araujo Correa1817, enero, 30, Montevideo. Bando (cópia impressa) do Governador da Praça de Montevidéu e Intendente da Província Oriental do Rio da Prata, Marechal de Campo do Exército Português, Sebastião Pinto de Araujo Correa, aos habitantes da cidade, transmitindo as ordens do Tenente General dos Exércitos de D. João VI, Carlos Frederico Lecor, ordenando combate aos delinquentes que estavam perturbando a ordem pública, tanto na cidade como nos campos daquela Província.Item [Bando para la formación de cuerpos cívicos]([s.n.], 1817) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361817, febrero, 22, Montevideo. Bando (original impresso) do Tenente General dos Exércitos de Sua Majestade Fidelíssima, Carlos Frederico Lecor, como general em chefe das "forças de mar e guerra empregadas da parte oriental do Rio da Prata" delegando ao Governador da Praça de Montevidéu e Intendente da Província Oriental do Rio da Prata, Marechal de Campo do Exército Português, Sebastião Pinto de Araujo Correa, poderes para que organizasse corpos de tropas civís comandadas por compatriotas de "mérito e reputação" ou incorporarem-se às tropas portuguesas. Assinado por Carlos Frederico Lecor, com anotação manuscrita confirmando a publicação do mesmo em ruas de Montevidéu e informando que a ação foi acompanhada por “tropas, clarines e músicos”.Item [Edicto sobre depredaciones y oferta de seguridad a los habitantes de la Provincia]([s.n.], 1817) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361817, febrero, 15, Montevideo. Edito (cópia impressa) do Tenente General dos Exércitos de Sua Majestade Fidelíssima, Carlos Frederico Lecor, comunicando as medidas de proteção a serem tomadas pelas tropas portuguesas contra os que perturbassem a segurança e tranquilidade dos habitantes das pequenas povoações não protegidas por aquelas tropas.Item [Bando contra los delitos y amenazando represión contra los patriotas]([s.n], 1817) Correa, Sebastião Pinto de Araujo1817, enero, 30, Montevideo. Bando (cópia impressa) do Governador da Praça de Montevidéu e Intendente da Província Oriental do Rio da Prata, Marechal de Campo do Exército Português, Sebastião Pinto de Araujo Correa, aos habitantes da cidade, transmitindo as ordens do Tenente General dos Exércitos de D. João VI, Carlos Frederico Lecor, ordenando combate aos delinquentes que estavam perturbando a ordem pública, tanto na cidade como nos campos daquela Província. Obs. Assinado por Sebastião Pinto de Araujo Correa, com anotação manuscrita confirmando a publicação do mesmo em ruas de Montevidéu e informando que a ação foi acompanhada por “tropas, clarines e músicos”.