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    Representação á Assemblea Geral Constituinte e Legislativa do Imperio do Brasil sobre e escravatura
    (Firmin Didot, MDCCCXXV) Silva, José Bonifácio de Andrada e, 1763-1838
    Atualmente a mais conhecida obra de Bonifácio, a Representação, composta para a Constituinte de 1823, foi divulgada com parcimônia no século XIX – além da primeira edição, francesa, apenas três reedições (1840, 1851 e 1884) surgiram de tipografias nacionais durante o Império - por conta de seu conteúdo antiescravista. Bonifácio denunciou ali os efeitos do tráfico sobre a África, censurou sua associação à riqueza nacional e evocou vícios do cativeiro sobre a vida brasileira. Para promover a emancipação gradual do cativeiro, por fim, propôs projeto de lei extinguindo o comércio negreiro e instituindo o Estado como regulador do arbítrio senhorial na aplicação de castigo físico, na carga de trabalho, na deliberação sobre alforria e na formação da família escrava
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    Boutique de la rue du Val-Longo
    (Paris : Firmin Didot Frères, 1835) Debret, Jean Baptiste, 1768-1848; Frères, Thierry (litografia de)
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    Três discursos do Illmo. e Exmo. Sr. Paulino José Soares de Souza, ministro dos negócios estrangeiros
    (Rio de Janeiro: Typ. Imp. e Const. de Villeneuve, 1852) Uruguai, Paulino José Soares de Souza, Visconde de, 1807-1866
    Lançada durante as discussões entre o governo (conservador) e a oposição (liberal) sobre a extinção do contrabando negreiro (1850), essa obra se destinou a fixar uma memória que livrava o governo brasileiro e o partido conservador da acusação de cumplicidade com traficantes. No primeiro discurso (Câmara dos Deputados, 15 de junho de 1850), Paulino Soares, líder conservador do Rio de Janeiro, historiou a diplomacia antitráfico britânica com diversos países e, sobretudo, com o Brasil. No segundo (Senado, 29 de maio de 1852), esmiuçou as relações entre o governo imperial e a Grã-Bretanha na grande crise de 1850, em que a marinha britânica invadiu portos brasileiros à procura de contrabandistas. No último (Câmara, 4 de junho de 1852), tentou dissociar seu partido e o governo dos traficantes de escravos, além de tangenciar a questão cisplatina.
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    The Brazilian Slave Trade and its Remedy, shewing the futility of repressive force measures. Also, how Africa and our West Indian Colonies may be mutually benefited
    (London: John Milrea, Simpkin and Marshall, Houlston and Stoneman, 1850) Thomson, Thomas Richard Heywood
    Composto por um médico que servira a marinha britânica, esse panfleto se insere nos debates ingleses do final da década de 1840 sobre a eficácia da política antitráfico baseada na repressão marítima. Após alguns anos no Brasil e na África, onde participou da famosa expedição abolicionista ao Rio Níger (1841-1842), Thomson rejeita o sistema repressivo usando argumentos próximos dos esposados por políticos brasileiros (Grã-Bretanha fora a maior nação traficante do planeta, outros países precisariam de civilização semelhante à sua para suprimir o contrabando, o trabalho do negro era imprescindível ao desenvolvimento do Brasil, a emancipação do Caribe britânico resultara em fracasso econômico). Ao final, propõe um acordo anglo-brasileiro que regule o transporte de colonos africanos, sob a promessa de se abolir o cativeiro no Império em futuro não muito distante. Os debates públicos sobre o cruzeiro britânico, como o de que fez parte esse panfleto, influiu nos cálculos dos políticos brasileiros interessados na continuação do contrabando.
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    Systhema de medidas adoptaveis para a progressiva e total extincção do trafico, e da escravatura no Brasil confeccionado e approvado pela Sociedade contra o trafico de africanos, e promotora da colonisação, e da civilisação dos indigenas
    (Rio de Janeiro : Typographia do Philantropo, 1852)
    Esse panfleto traz um longo prólogo contra a escravidão que introduz um projeto lei destinado à imigração para as cidades, à colonização dos campos e à emancipação gradual da escravidão negra. Diferente de outras publicações da época, o Systhema foi levado ao governo imperial e apresentado ao Conselho de Estado, que emitiu um parecer fulminando-o, em 1853. Entre os membros da sociedade que o aprovou estão os deputados Bernardo de Souza Franco, Francisco de Sales Torres Homem e Nicolau Rodrigues dos Santos França Leite, bem como os senadores Luiz Dantas de Barros Leite e Candido Batista de Oliveira, além de letrados do porte de Joaquim Manoel de Macedo, Frederico Leopoldo Cezar Burlamaque e Caetano Alberto Soares. Todos eram filiados ao Partido Liberal, que, no entanto, não viria a assumir uma postura oficial contra a escravidão no país.
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    Sustentação dos votos dos deputados Raimundo José da Cunha Mattos e Luiz Augusto May sobre a convenção para a final extincção do commercio de escravos
    (Rio de Janeiro : Pedro Plancher-Seignot, 1827) Matos, Raimundo José da Cunha, 1776-1839; May, Luis Augusto, 1782-1850
    Em maio de 1827, ratificou-se o tratado anglo-brasileiro que previa a extinção do comércio negreiro em 1830. Dois meses depois, ele foi apresentado à Câmara dos Deputados do Brasil, que viveria o maior debate público sobre o assunto até 1850. A bancada partidária de D. Pedro I tendeu a defender o convênio, que foi censurado por deputados da oposição ou por interessados no tráfico. Entre tais críticos se destacaram Augusto May e Cunha Mattos (futuro co-fundador do IHGB), cujas falas, talvez por vontade do Imperador, não circularam nos jornais da época. Sua publicação em avulso, na forma de panfleto, dá ao leitor de hoje a chance de verificar algumas das mais bem acabadas peças oratórias em favor da escravidão jamais feitas no Brasil. Enquanto May acusou o desequilíbrio entre o Legislativo e o Executivo, Mattos evocou temas tão diversos como desenvolvimento econômico, religião, Constituição do Estado, relações raciais no Brasil, pobreza na Europa e costumes étnicos na África. Do documento consta ainda uma carta de May a Mattos.
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    Representação à Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil sobre a escravatura
    (Paris : Typographia de Firmin Didot, 1825) Silva, José Bonifácio de Andrada e, 1763-1838
    Atualmente a mais conhecida obra de Bonifácio, a Representação, composta para a Constituinte de 1823, foi divulgada com parcimônia no século XIX – além da primeira edição, francesa, apenas três reedições (1840, 1851 e 1884) surgiram de tipografias nacionais durante o Império - por conta de seu conteúdo antiescravista. Bonifácio denunciou ali os efeitos do tráfico sobre a África, censurou sua associação à riqueza nacional e evocou vícios do cativeiro sobre a vida brasileira. Para promover a emancipação gradual do cativeiro, por fim, propôs projeto de lei extinguindo o comércio negreiro e instituindo o Estado como regulador do arbítrio senhorial na aplicação de castigo físico, na carga de trabalho, na deliberação sobre alforria e na formação da família escrava.
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    Memória sobre a escravatura e projeto de colonização de europeus e de pretos da África no Império do Brasil
    (Rio de Janeiro : Plancher, 1826) Silva, José Eloy Pessoa da
    Lançada em 1826 por um natural da Bahia, essa Memória surgiu como alternativa às negociações que o Brasil e a Grã-Bretanha travavam para a extinção do tráfico de escravos. Na ocasião, sabia-se que os governos ajustariam o fim do comércio em poucos anos, como viria a ocorrer de fato na convenção ratificada em maio de 1827, que determinou sua extinção em 1830. Adotando, de início, uma linguagem antiescravista e aparentemente anglófila, o autor terminou por rechaçar a extinção próxima do trato negreiro ("Está [...] ligada a existência política deste Império à continuação do Tráfico"). Por fim, avançou um projeto que, embora previsse a imigração européia, também firmava a montagem de companhia monopolista destinada ao transporte de africanos livres e de escravos africanos enquanto estes fossem necessários ao Brasil.
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    O tráfico da escravatura, e O Bill de Lord Palmerston
    (Lisboa : Typ. de José Baptista Morando, 1840) Sá da Bandeira, Bernardo de Sá Nogueira de Figueiredo, marquês de, 1795-1876
    Escrito pelo ex-ministro dos negócios estrangeiros e importante chefe político da monarquia portuguesa, esse panfleto visou à desconstrução das justificativas britânicas para a aprovação do bill Palmerston (1839), medida unilateral que submeteu barcos portugueses suspeitos do contrabando negreiro a tribunais britânicos (predecessor, portanto, do bill Aberdeen, editado contra o Brasil em 1845). Nele, Sá da Bandeira culpou a truculência da Grã-Bretanha pelo fracasso das negociações anteriores ao bill, fazendo de seu próprio governo a imagem de forte combatente do tráfico negreiro, que posteriormente passaria à historiografia. Ultimamente essa leitura tem sido posta em causa, à medida que se mostra que o governo português adotou práticas dilatórias para pôr o contrabando, crescente desde meados dos anos 1830, a coberto das incursões britânicas.