Folhetos
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Publicações impressas, constituídas pela reunião de folhas, com mais de quatro e menos de cinquenta páginas.
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Item Eu el rey Faço saber aos que este Alvará com força de ley virem: Que tendo-se verificado pelos acontecimentos, que são bem notorios, o excesso de abuso, a que tem chegado as Sociedades Secretas [...](Imprensa Régia, 30 de março de 1818)Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade Ha por bem Declarar por criminosas e prohibidas as Sociedades Secretas: Ficando incursos os que se congregarem em Lojas, ou aquelles, que as promoverem [...] Prohibindo o uso das medalhas, estampas, e cathecismos das ditas Sociedades; e Mandando Devassar deste CrimeItem Projecto de constituição para o imperio do Brasil: organizado no conselho de estado sobre as bases appresentadas por sua magestade imperial o senhor D. Pedro I. imperador constitucional, e defensor perpetuo do Brasil(Tipografia Nacional, 1824)O livro está citado na Bibliographia Brasiliana de Rubens Borba de Moraes p. 219, onde podem ser encontradas mais informações sobre o mesmoItem Constituição politica do Imperio do Brasil(Tipografia de Silva, 1829) BRASIL; Andrada, Bento Francisco da Costa Aguiar de; Pedro I, Imperador do Brasil, 1798-1834; Marrocos, Luís Joaquim dos Santos, 1781-1838; Campos, João Carneiro de; Andrade, Antonio José de Paiva Guedes; Gama, Antônio Pinto Chichorro da 1800-1887; Silva, Francisco de Lima e; Muniz, João BraulioItem Tendo-me sido prezentes as difficuldades, que tem occorrido, e as duvidas que se suscitão frequentemente no expediente do Despacho da Alfandega [...](Impressão Regia, 25 de Setembro de 1820) BRASIL; João VI, Rei de Portugal, 1767-1826Decreto regulando os despachos de quaisquer gêneros nas AlfândegasItem Nos o Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil &c. Fazemos saber a todos os que a presente carta de confirmação, approvação e ratificação virem, que aos dezeseis dias do mez de junho [...](Imprensa Imperial e Nacional, 1827-1828) BRASIL; ÁUSTRIA; Frederic Guillem III, rei de Prússia, 1770-1840; Pedro I, Imperador do Brasil, 1798-1834; Marques do Aracaty; Ignatius Eques; Brenner-Felsach; Marques de Queluz; Marques de Maceió; D' Olfers; Pereira, José Clemente, 1787-1854; Le Marquis de Gabriae; Comte de la Ferronnays; São Leopoldo, José Feliciano Fernandes Pinheiro, Visconde de, 1774-1847Tratado entre Brasil e Austria sobre o comercio e navegação seguido por Tratado entre o Brasil e a Prussia, sobre o comercio e a navegação e Tratado entre o Brasil e a França sobre Amizade, Navegação e ComercioItem Instrucções para as diversas Repartições do Thesouro Nacional, e Juntas da Fazenda Publica, dadas pelo Imperial Decreto da data de Hoje(s.n.], [1828?]) BRASIL; Pedro I, Imperador do Brasil, 1798-1834Item Decreto. Tomando em consideração as conhecidas vantagens que tem resultado á Fazenda Nacional da arrecadação do Disimo do Café [...](Imprensa Nacional, 1823) BRASIL; Andrada, Martim Francisco Ribeiro de, 1775-1844; Pedro I, Imperador do Brasil, 1798-1834Item Auto de Vereação da Camara de S. João d'ElRei, feito em 4 de Abril de 1822(Na Impressão Nacional, 1822) Carlos Eugenio de Sousa FerrazCâmara de São João d'El Rei reconhece D. Pedro como Regente do Reino do BrasilItem Eu o Principe Regente Faço saber aos que este Alvará de Regimento com força de Lei virem, Que Havendo tomado em consideração quanto cumpria ao bem geral, e á felicidade particular dos Meus fieis Vassalos a conservação da saude publica [...](Impressão Régia, 1810) BRASIL; Varejão, João Alvares de Miranda; Costa, Joaquim Antonio Lopes da; João VI, Rei de Portugal, 1767-1826É o "Alvará de Regimento, pelo qual Vossa Alteza Real Ha por bem Estabelecer hum Juizo da Provedoria Mór da Saude, para regular as quarentenas, que devem fazer os Navios, que vem dos diversos [sic] Portos, e os que trazem carregação de Negros; Determinando as averiguações, que se devem fazer sobre os Mantimentos, e Generos, que podem offender a saude, tanto nesta Provincia, como nas mais Capitanias", referendado pelo Conde de AguiarItem Eu o Principe Regente, como Governador, e Perpetuo Administrador, que Sou do Mestrado, e Cavallaria das Ordens Militares de Nosso Senhor Jesu Christo, S. Bento de Aviz, e S. Tiago da Espada, Faço saber aos que este Alvará virem, que Tendo Consideração ao que Me reprezentou o Escrivão da Minha Real Camara [...](Impressão Régia, 1809) BRASIL; João VI, Rei de Portugal, 1767-1826; Lobato, Francisco José Rufino de Souza; Gouveia, Joaquim Bandeira de; Lima, Faustino Maria de; Gutierrez, FoncecaÉ o "Alvará de Regimento, pelo qual Vossa Alteza Real He Servido Regular, e Determinar o que devem levar de Emolumentos o Prezidente, Deputados e Escrivão da Camara, e Officiaes da Secretaria do Tribunal da Meza da Consciencia, e Ordens", referendado pelo Marquês de Angeja