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    Representação á Assemblea Geral Constituinte e Legislativa do Imperio do Brasil sobre e escravatura
    (Firmin Didot, MDCCCXXV) Silva, José Bonifácio de Andrada e, 1763-1838
    Atualmente a mais conhecida obra de Bonifácio, a Representação, composta para a Constituinte de 1823, foi divulgada com parcimônia no século XIX – além da primeira edição, francesa, apenas três reedições (1840, 1851 e 1884) surgiram de tipografias nacionais durante o Império - por conta de seu conteúdo antiescravista. Bonifácio denunciou ali os efeitos do tráfico sobre a África, censurou sua associação à riqueza nacional e evocou vícios do cativeiro sobre a vida brasileira. Para promover a emancipação gradual do cativeiro, por fim, propôs projeto de lei extinguindo o comércio negreiro e instituindo o Estado como regulador do arbítrio senhorial na aplicação de castigo físico, na carga de trabalho, na deliberação sobre alforria e na formação da família escrava
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    Representação á Assembléa Geral Constituinte e Legislativa do Imperio do Brasil, sobre a escravatura
    (Rio de Janeiro : Reimpresso na Typographia de J. E. S. Cabral, 1840) Silva, José Bonifácio de Andrada e, 1763-1838
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    Representação à Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil sobre a escravatura
    (Paris : Typographia de Firmin Didot, 1825) Silva, José Bonifácio de Andrada e, 1763-1838
    Atualmente a mais conhecida obra de Bonifácio, a Representação, composta para a Constituinte de 1823, foi divulgada com parcimônia no século XIX – além da primeira edição, francesa, apenas três reedições (1840, 1851 e 1884) surgiram de tipografias nacionais durante o Império - por conta de seu conteúdo antiescravista. Bonifácio denunciou ali os efeitos do tráfico sobre a África, censurou sua associação à riqueza nacional e evocou vícios do cativeiro sobre a vida brasileira. Para promover a emancipação gradual do cativeiro, por fim, propôs projeto de lei extinguindo o comércio negreiro e instituindo o Estado como regulador do arbítrio senhorial na aplicação de castigo físico, na carga de trabalho, na deliberação sobre alforria e na formação da família escrava.