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Item Edital. Á Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação baixou o Decreto do teor seguinte. = Havendo Determinado por Alvará de vinte e cinco de Abril de mil oitocentos e dezoito, que a contribuição dos Faróes [...](Impressão Régia, [1820]) Ferreira, Silvestre Pinheiro, 1769-1846É o "Edital da Real Junta do Commercio em cumprimento do Decreto de 9 de Dezembro de 1819, que Ordena: Que do 1º de Janeiro de 1820, em diante se cóbre a Contribuição de Faróes, tanto dos navios Nacionaes, como estrangeiros no Porto do Rio de Janeiro, no Rio Grande de S. Pedro, e nos mais portos onde os houver; e naquelles onde se Mandarem estabelecer, desde o dia em que se aprontarem e se acenderem etc."