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Documentos, formados pela reunião de folhas ou cadernos, geralmente impressos e constituindo unidades bibliográficas.
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Item Discurso proferido na Sessão da Camara Temporaria de 12 de Julho de 1871 sobre a proposta do governo para reforma do estado servil(Rio de Janeiro : Typ. Imp. e Const. de J. Villeneuve & C., 1871) Malheiro, Agostinho Marques Perdigão, 1824-1881Perdigão Malheiro fora autor de uma fala apresentada ao Instituto dos Advogados do Brasil (1863) e do livro A escravidão no Brasil: ensaio histórico-político-social (1866-1867), nos quais aventara a libertação do ventre escravo. Em 1869, contudo, elegeu-se deputado por Minas Gerais sob a condição de impedir a realização da própria reforma que teorizara. Aliado à facção conservadora chamada saquarema, que repelia o projeto de ventre livre apresentado pelo Executivo (futura Lei Rio Branco), o parlamentar proferiu este Discurso para defender-se da acusação de incoerência. Embora se proclamasse abolicionista, percebe-se claramente que Malheiro tentou invalidar a proposta nos planos político, econômico, financeiro, social e constitucional.Item A emancipação dos escravos : parecer de C. B. Ottoni(Rio de Janeiro : Typographia Perseverança, 1871) Ottoni, Cristiano Benedito, 1811-1896Embora tido por notável campeão de idéias democráticas e republicanas, Cristiano Otoni, natural de Minas Gerais, era timorato defensor da emancipação escrava. Essa obra, por exemplo, foi composta após seu contato com o Club da Lavoura, que grandes proprietários do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais formaram para fulminar o projeto de libertação do ventre escravo, sustentado por D. Pedro II (futura Lei Rio Branco, 1871). Afora o cativeiro, o tema-chave do opúsculo é o autoritarismo do Poder Moderador, que, concluindo pela liberdade do ventre sem a consulta dos fazendeiros, ameaçava a oposição parlamentar com a dissolução da Câmara dos Deputados. Segundo Otoni, a escravidão desapareceria mediante o estímulo de alforrias e a morte natural dos escravos, sem leis interferentes na soberania doméstica dos senhores. Trata-se da mesma plataforma dos conservadores radicais (os saquaremas), a quem o autor elogia, constituintes da oposição parlamentar ao projeto do governo imperial.Item A viagem imperial e o Ventre Livre(Rio de Janeiro : Typ. de J. Lobo Vianna, [1871]) [Pinto, Alfredo Moreira, 1847-1903]Em 1871, após acertar com o visconde do Rio Branco, então chefe do gabinete ministerial, que o projeto do ventre livre seria discutido na legislatura daquele ano, D. Pedro II programou sua primeira viagem à Europa, para sua imagem não ser atrelada a um assunto que, pessoalmente, ele tanto defendera. Empregando linguagem virulenta, Alfredo Moreira Pinto, um dos signatários do Manifesto Republicano de 1870, acusou o Imperador de "impor ao Parlamento" o projeto de libertação do ventre escravo, enquanto "fugia miseravelmente" para o Velho Mundo. Seu texto é testemunho de como a emancipação – um problema econômico e social – não se dissociava dos embates político-ideológicos da época.Item Lei nº 2.040 de 28 de setembro de 1871 sobre o estado servil e decretos regulando a sua execução(São Paulo : Typ. Americana, 1872)Compilação da lei do ventre livre (ou Lei Rio Branco, 1871) e de dois decretos a ela referentes. O primeiro diploma prevê matrícula geral (registro) dos escravos do Império, confere liberdade aos nascituros, emancipa imediatamente cativos pertencentes ao Estado ou em usufruto da Coroa, cria jurisprudência em favor da liberdade e confere direitos civis aos escravos restantes, como a formação de propriedade (pecúlio), o resgate obrigado, a constituição de herança e, por fim, a preservação da família. Dos decretos, um regula a execução mesma da lei e outro normaliza a matrícula dos escravos, com modelos e mapas apensos.