Livros
Permanent URI for this collectionhttp://localhost:4000/handle/bbm-ext/3916
Documentos, formados pela reunião de folhas ou cadernos, geralmente impressos e constituindo unidades bibliográficas.
Browse
4 results
Search Results
Item Da condição actual dos escravos especialmente após a promulagação da lei nº 3270 de 28 de setembro de 1885(Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1887) Pereira, João BaptistaComposta por um advogado natural de Campos, zona de resistência escravista ao norte da província fluminense, esta obra oferece contundente, embora tardia, defesa do cativeiro no Brasil. Trata-se de resposta a um entendimento da lei dos sexagenários (1885), apoiado no IAB (Instituto dos Advogados do Brasil), segundo o qual a promessa de liberdade aos escravos menores de 60 anos tornara-os statuliberi (categoria jurídica intermediária entre o escravo e o homem livre, instituída após promessa de alforria). Ainda segundo o IAB, o statuliber não podia ser vendido, alugado, herdado etc. João Baptista refuta essa leitura ponto por ponto, mostrando que a lei de 1885 não tornara os escravos menores de 60 anos statuliberi nem, portanto, acabara com o cativeiro no Brasil.Item Discurso proferido pelo venerando e eminente Senador Conselheiro José Bonifácio Ribeiro de Andrada Machado e Silva no debate da resposta à Falla do Throno em 10 de abril de 1885. Gratidão de um abolicionista(São Paulo : Typ. União, 1885) Silva, José Bonifácio de Andrada e, 1827-1886Neto do homônimo patriarca da independência, José Bonifácio, senador desde 1879, proferiu este discurso em apoio ao gabinete de Rodolfo Dantas. Em 1884, Dantas sofrera um voto de desconfiança dos deputados por apresentar um projeto de libertação imediata dos sexagenários sem indenização aos senhores. Partidário da emancipação, D. Pedro II, usando as competências do Poder Moderador, dissolveu a Câmara e convocou novas eleições. Reunida a nova Assembléia, Bonifácio procurou, neste Discurso, justificar a política de Dantas, condenar a escravidão e defender as atribuições do Poder Moderador. O ministério, contudo, cairia no mês seguinte, dando lugar ao gabinete Saraiva, que apresentaria um projeto de libertação dos sexagenários mais afinado com interesses escravistas.Item Banquete dado pela Confederação Abolicionista e alguns amigos da Idea no dia 19 de agosto de 1884, em homenagem à libertação do Amazonas e aos deputados que apoiaram o gabinete de 6 de junho(Rio de Janeiro : Typ. Central de Evaristo R. da Costa, 1884)Organizado pela Confederação Abolicionista (fundada no Rio de Janeiro, em 1883), esse banquete comemorou uma lei áurea provincial de abolição do cativeiro no Amazonas, bem como o apoio de cinqüenta e dois deputados a um projeto de lei dos sexagenários que não previa indenização aos proprietários e que podia libertar africanos contrabandeados. Após o jantar, cujo cardápio foi reproduzido na publicação, políticos e letrados oraram por cerca de duas horas e meia. Entre eles, destacam-se o senador Silveira da Mota, que apresentou em 1884 projeto findando o cativeiro em sete anos, o chefe de gabinete Rodolfo Dantas, que defendeu o projeto da lei dos sexagenários também em 1884, e o deputado Rui Barbosa, relator do mesmo projeto de lei. Após a transcrição dos discursos, foram apensas notícias de seis órgãos da imprensa sobre o banquete.Item Conferencia abolicionista realisada a 7 de junho de 1885 no Theatro Polytheama da Corte(Bahia : Typographia do Diario da Bahia, 1885) Barbosa, Rui, 1849-1923Rui Barbosa, então ex-deputado, proferiu este discurso para atacar o ministério Saraiva (elevado ao poder em 6 de maio de 1885) e elogiar o ministério Dantas, que o precedera. Em 1884, Dantas apresentara um projeto de libertação dos sexagenários sem indenização aos senhores. Sofrendo voto de desconfiança na Câmara, obteve apoio de D. Pedro II, que convocou novas eleições (nas quais Barbosa não se reelegeu). Em 1885, perante nova oposição na Câmara recém-eleita, Dantas foi substituído por Saraiva, que apresentou outro texto para os sexagenários. Nesta Conferência, Barbosa mostra que o novo projeto contemporizava com os escravistas, por prever indenização dos senhores, por blindar o preço dos cativos contra as flutuações de mercado (então em queda) e por evitar a aplicação da lei de 7 de novembro de 1831 (que declarara livres os africanos contrabandeados até 1850).