Browsing by Author "Lecor, Carlos Frederico, 1764-1836"
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Item [A los habitantes de la Colonia]([s.n.], 1818) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361818, mayo, 5, Montevideo. Bando (cópia impressa) do Capitão General da Província Oriental do Rio da Prata, Barão da Laguna, Tenente General Carlos Frederico Lecor, dirigido aos habitantes da Colônia [do Sacramento], assegurando-lhes que os "sete anos de guerra civil" haviam terminado e que, na impossibilidade de ele mesmo lá comparecer, enviava o governador intendente, o tenente general Sebastião Pinto de Araújo Correa, para escutar suas solicitações.Item [Actas del Cabildo em la época Cisplatina bajo el Imperio de Brasil]([s.n.], 1826-1828) Carvalho, Francisco de Paula Magessi Tavares de, 1769-1847; Lecor, Carlos Frederico, 1764-1836; Roundeau, José, 1775-1844; Suárez, Joaquín, 1781-18681826, enero, 25, Montevideo – 1828, diciembre, 9, Montevideo. Atas (cópias manuscritas) (5) do Cabildo de Montevidéu: 1 - 1826, enero, 25, Montevideo - ata do Cabildo de Montevidéu na qual deputados acusam recebimento de carta-régia datada de 17 de novembro de 1825 nomeando o tenente-general Francisco de Paula Magessi Tavares de Carvalho Presidente da Província Cisplatina. 2 – 1826, enero, 30, Montevideo – ata do Cabildo de Montevidéu na qual deputados acusam recebimento de carta imperial exaltando os serviços prestados pelo Visconde da Laguna e sua fidelidade ao Imperador do Brasil, notadamente durante o conflito com as tropas da Divisão de Voluntários Reais do Rei. 3 – 1828, octubre, 6, Montevideo - ata do Cabildo de Montevidéu registrando leitura de carta imperial datada de 8 de setembro de 1828 informando sobre celebração de tratado preliminar de paz entre o Brasil e a República Argentina. 4 – 1828, diciembre, 2, Montevideo - ata do Cabildo de Montevidéu registrando troca de ofícios entre o Cabildo e o Presidente [do Governo Provisório], Barão de Calera [Thomas García de Zuñiga] sobre a atuação deste último no governo. 5 – 1828, diciembre, 9, Montevideo - ata do Cabildo de Montevidéu registrando leitura de ofício do Presidente [do Governo Provisório], Barão de Calera, comunicando a escolha do Brigadeiro reformado D. José Roundeau como Govenador e Capitão Geral Provisório e Joaquín Suárez como seu primeiro substituto.Item [Bando contra el General Don Jose Artigas]([s.n.], [1817]) Lecor, Carlos Frederico, 1764-1836[1817, enero, 20, Montevideo]. Bando (cópia impressa) do Tenente General dos Exércitos de Sua Majestade Fidelíssima, Carlos Frederico Lecor, como chefe das tropas portuguesas "destinadas à pacificação da margem esquerda do Rio da Prata", acusando o "Caudilho Artigas" por sua proibição de comunicação entre uruguaios e portugueses e declarando ter vindo restabelecer a paz e declara-se chefe interino daquela província, por ordem de seu soberano [rei D. João VI]. Obs. Datado e assinado pelo general Lecor. O volume contém informação adicionada posteriormente informado tratar-se da primeira manifestação do General Lecor ao entrar em Montevidéu.Item [Bando invitando a los soldados patriotas orientales a pasarse a las fuerzas invasoras portuguesas]([s.n.], 1818) Durán, Juan José; Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361818, marzo, 31, Montevideo. Bando (cópia impressa) do Governador Intendente Interino de Montevidéu, Juan José Durán, divulgando cópia do ofício que recebera do Capitão General da Província Oriental do Rio da Prata, Barão da Laguna, Tenente General Carlos Frederico Lecor, no sentido de dar conhecimento dos subsídios que receberiam todos os soldados orientais que aderissem às tropas portuguesas.Item [Bando ofreciendo justa reparación por perjuicios causados por su ejército]([s.n.], 1818) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361818, febrero, 5, Montevideo. Bando (cópia impressa) do [Capitão General da Província Oriental do Rio da Prata, Tenente] General Carlos Frederico Lecor, dirigido aos proprietários de terras e aos moradores da Banda Oriental informando sobre as medidas de proteção e de compensações que o governo assegurava a todos os que tivessem sido prejudicados pelos excessos praticados pelos portugueses infiltrados nas fronteiras.Item [Bando para la formación de cuerpos cívicos]([s.n.], 1817) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361817, febrero, 22, Montevideo. Bando (original impresso) do Tenente General dos Exércitos de Sua Majestade Fidelíssima, Carlos Frederico Lecor, como general em chefe das "forças de mar e guerra empregadas da parte oriental do Rio da Prata" delegando ao Governador da Praça de Montevidéu e Intendente da Província Oriental do Rio da Prata, Marechal de Campo do Exército Português, Sebastião Pinto de Araujo Correa, poderes para que organizasse corpos de tropas civís comandadas por compatriotas de "mérito e reputação" ou incorporarem-se às tropas portuguesas. Assinado por Carlos Frederico Lecor, com anotação manuscrita confirmando a publicação do mesmo em ruas de Montevidéu e informando que a ação foi acompanhada por “tropas, clarines e músicos”.Item [Cartas manuscritas a D. Juan J. Duran]([s.n.], 1823) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361823, outubro, 21, Canelones – 1823, 23, outubro, Canelones. Cartas (originais manuscritos) (8) do [Capitão General da Província Cisplatina, Tenente General Carlos Frederico Lecor], Barão da Laguna para o [Governador Intendente Interino de Montevidéu], Juan José Durán contendo ordens diversas como pagamento de fornecedores, perdão de multa e outros assuntos referentes à administração da província.Item [Comunicación de Nacimiento de la Princesa]([s.n.], 1824) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361824, agosto, 25, Montevideo. Ofício (original manuscrito) do [Capitão General da Província Cisplatina, Tenente General Carlos Frederico Lecor], Barão da Laguna, comunicando o nascimento da princesa [Francisca de Bragança].Item [Comunicación sobre reconocimiento oficial de la independencia de Brasil por parte de Estados Unidos de América]([s.n.], 1824) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361824, noviembre, 3, Montevideo. Ofício (original manuscrito) do [Capitão General da Província Cisplatina, Tenente General Carlos Frederico Lecor], Barão da Laguna para [Governador Intendente Interino de Montevidéu], Juan José Durán, encaminhando transcrição de portaria assinada por João Severiano Maciel da Costa [ministro dos Negócios Estrangeiros], informando sobre o reconhecimento oficial da Independência do Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América.Item Correspondencia oficial entre el gobierno de la Provincia de Buenos Ayres y el Baron de la Laguna, General de las Tropas de S.M.F. que ocupan la plaza de Montevideo(Imprenta de la Independencia, [1820]) Balcarce, Marcos, 1777-1832; Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361820, agosto, 21, Montevideo – 1820, diciembre, 30, Buenos Ayres. Compilação de ofícios (8): 1. 1820, agosto, 21, Montevideo - ofício do Governador Capitão General da Província Oriental do Rio da Prata, Barão da Laguna, Tenente General Carlos Frederico Lecor ao Governador de Buenos Aires, Marcos Balcarce, reclamando da abordagem violenta de tripulantes do navio corsário inglês Confederation haviam praticado em navios mercantes portugueses que se achavam próximos ao Cabo de Santa Maria. 2. 1820, agosto, 31, Buenos Ayres - ofício do Governador de Buenos Aires, Marcos Balcarce, ao Governador Capitão General da Província Oriental do Rio da Prata, Barão da Laguna, Tenente General Carlos Frederico Lecor comunicando suas providências sobre o caso do navio corsário inglês Confederation, afirmando ter admoestado o comandante daquela embarcação sobre aquela invasão, que seria uma transgressão aos regulamentos vigentes. 3. 1820, agosto, 31, s.l. - ofício do Governador de Buenos Aires, Marcos Balcarce, ao Comandante do navio corsário Confederation, Enrique Lima, repreendendo-o sobre a invasão a navios portugueses, lembrando-o dos regulamentos e acordos relativos ao corso. 4. 1820, octubre, 3, Montevideo - ofício do Governador Capitão General da Província Oriental do Rio da Prata, Barão da Laguna, Tenente General Carlos Frederico Lecor ao Governador de Buenos Aires, Marcos Balcarce, comentando as explicações e providências tomadas pelo destinatário a respeito do episódio com o navio corsário Confederation. (Continua)Item [Decreto sobre documentacion de propriedades a los habitantes de la Provincia]([s.n.], 1823) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361823, junio, 17, Cuartel General em Guadalupe. Bando (cópia impressa) do [Capitão General da Provincia Cisplatina, Tenente General Carlos Frederico Lecor], Barão da Laguna informando sobre decreto que visava a regulamentação da propriedade de terras na província.Item [Edicto sobre depredaciones y oferta de seguridad a los habitantes de la Provincia]([s.n.], 1817) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361817, febrero, 15, Montevideo. Edito (cópia impressa) do Tenente General dos Exércitos de Sua Majestade Fidelíssima, Carlos Frederico Lecor, comunicando as medidas de proteção a serem tomadas pelas tropas portuguesas contra os que perturbassem a segurança e tranquilidade dos habitantes das pequenas povoações não protegidas por aquelas tropas.Item [Edicto sobre pago de los ganados requeridos para la manutención del ejército portugués]([s.n.], 1816-1817) Lecor, Carlos Frederico, 1764-1836[1816-1817], s.l. Edito (cópia impressa) do Tenente General dos Exércitos de Sua Majestade Fidelíssima, Carlos Frederico Lecor, como chefe das tropas portuguesas "destinadas à pacificação da margem esquerda do Rio da Prata", obrigando os encarregados das compras de gado para subsistência das tropas que mantivessem um registro diário especificando o tipo de compra, local e comprovação do pronto pagamento.Item [Edicto. Prohibición de extraer para fuera de la Provincia, ganados, cueros, sebo etc.]([s.n.], 1821) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361821, julio, 23, Montevideo. Bando (cópia impressa) do Capitão General da Província [Oriental do Rio da Prata], Barão da Laguna, Tenente General Carlos Frederico Lecor, emitindo normas, entre outras questões, sobre possessão de terras, de gado, comércio de carnes, couro, etc., e advertindo, entre outros temas, que continuava proibida a saída terrestre para as províncias limítrofes, de gado vacum, couro, sebo e carnes, mas não o comércio interno desses produtos.Item [Intimación de la salida de Montevideo a Don Pedro Vidal, Don José Catalá y Don Lázaro Gadea]([s.n.], 1824) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361824, noviembre, 29, Montevideo. Ofício (original manuscrito) do [Capitão General da Província Cisplatina, Tenente General Carlos Frederico Lecor], Barão da Laguna para o [Governador Intendente Interino de Montevidéu], Juan José Durán, ordenando a saída de D. Pedro Vidal, D. José Catalá e [Frade] Lázaro Gadea da Província.Item [Liberacion de derechos Provincia de Río Grande de Sud]([s.n.], 1924) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361824, septiembre, 24, Montevideo. Ofício (original manuscrito) do [Capitão General da Província Cisplatina, Tenente General Carlos Frederico Lecor], Barão da Laguna para o Governador Intendente do Estado [Juan José Durán] informando sobre a liberação do controle de fronteiras para comércio com a Província de Rio Grande de São Pedro do Sul.Item [Manifiesto invitando a los jefes patriotas orientales a pasarse al ejército portugués ofreciendo prebendas]([s.n.], 1816-1817) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361816, outubre, 2, Quartel General en Rio Grande de San Pedro del Sur. Proclamação (cópia impressa) do Tenente General dos Exércitos de Sua Majestade Fidelíssima, Capitão General [da Banda Oriental do Rio da Prata] Carlos Frederico Lecor, como "general em chefe das tropas pacificadoras da margem esquerda do Rio da Prata", aos militares uruguaios, desde chefes a soldados, incluindo escravos, incitando-os dentro de dois meses, a aderirem voluntariamente às suas tropas, assegurando-lhes permanência de suas patentes, graduação, soldos e propriedades. Em rodapé consta a prorrogação, datada de 28 de janeiro de 1817 e assinada pelo mesmo general, de mais 2 meses sobre o prazo estipulado.Item [Nombramiento de D. Dámaso A. Larrañaga como capellán del cuerpo civico]([s.n.], 1818) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361818, agosto, 29, Montevideo. Ato de nomeação (original manuscrito e impresso) de D. Damaso Antonio de Larrañaga como capelão do Corpo Cívico de Montevidéu, assinado pelo Capitão General da Província Oriental do Rio da Prata, Barão da Laguna, Tenente General Carlos Frederico Lecor.Item [Oficio a D. Juan J. Duran sobre la Revolución Oriental]([s.n], [1825]) Lecor, Carlos Frederico, 1764-1836[1825], s.l. Carta (original manuscrito) de Capitão General da Província Cisplatina, Tenente General Carlos Frederico Lecor], Barão da Laguna para o Governador Intendente de Estado, Juan José Durán, solicitando sua presença em uma reunião no Quartel General para discutir medidas para conter “a rebelião que começa a estourar em todas as partes”.Item [Oficio ao Gobernador Intendente D. Joao José Durán pedindo informes sobre a conducta politica dos seus subalternos]([s.n.], 1824) Lecor, Carlos Frederico, 1764-18361824, marzo, 20 – Quartel General de Montevideo. Ofício (original manuscrito) do [Capitão General da Província Cisplatina, Tenente General Carlos Frederico Lecor], Barão da Laguna para o [Governador Intendente Interino de Montevidéu], Juan José Durán solicitando que o Desembargador Superintendente de Viveres, Antonio Gerardo Curado de Meneses informe sobre a conduta política de seus subordinados durante o período do “governo intruso” desde 10 de setembro de 1822.