2010-01-212015-03-252016-04-292019-05-142010-01-212015-03-252016-04-292019-05-141858http://hdl.handle.net/bbm/5329Encadernação conserva a capa original.Constituído de artigos que definem a finalidade da seguradora, a administração de seus negócios e as condições de avaliação e indenização dos escravos, esse documento se inscreve num período de transformação do sistema escravista brasileiro. Após o fim do contrabando negreiro (1850), em conjuntura de demanda aquecida por artigos tropicais, o preço dos cativos triplicou até a década de 1860, estimulando o surgimento de seguradoras. A primeira, criada em 1854, foi dirigida por políticos imperiais de primeira ordem (Ângelo Muniz da Silva Ferraz e J. M. Pereira da Silva). Os estatutos da presente, de 1858, foram publicados após a epidemia de cólera no Rio de Janeiro (1855-56) e acabaram reformados em 1862. Tais companhias, aplicando a racionalidade capitalista ao trabalho escravo no plano institucional, atenuavam as críticas de teor econômico sobre a insegurança de capital investido em cativos, que, uma vez mortos, resultariam em grandes perdas aos senhores.11 p.Domínio públicoESCRAVIDÃOHISTÓRIA DO BRASILEstatutos da companhia mútua de seguro de vida dos escravosFOLHETO00235536445000008495